A Decisão (UE) 2025/2607 da Comissão, publicada no JOUE de 22 de dezembro p.p. e dirigida aos Estados-Membros, estabelece os critérios para atribuição do rótulo ecológico da UE a tintas, vernizes e produtos conexos decorativos, produtos de revestimento de alto desempenho e produtos conexos e tintas em aerossol de base aquosa, revogando a Decisão 2014/312/UE.
Regulado pelo Regulamento (CE) 66/2010, o rótulo ecológico da UE pode ser atribuído aos produtos que apresentam um impacto ambiental reduzido ao longo de todo o seu ciclo de vida, podendo igualmente se atribuído por grupos de produtos, tendo a Decisão 2014/312/UE da Comissão estabelecido os critérios específicos e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação ao grupo de produtos «tintas e vernizes para interiores e exteriores», válidos até 31 de dezembro de 2025.
Ora, para melhor refletir as boas práticas no mercado e ter em conta a evolução das políticas e potenciais oportunidades futuras para um aumento da adoção e da procura de produtos sustentáveis no mercado, concluiu-se que eram necessários conjuntos de critérios distintos para tintas, vernizes e produtos conexos decorativos, para produtos de revestimento de alto desempenho e produtos conexos e ainda para tintas em aerossol de base aquosa.
Critérios revistos, por forma a fazer depender também a atribuição do rótulo ecológico da EU, de modo mais sistemático, de requisitos de durabilidade, de eficiência energética e eficiência na utilização dos recursos e em matéria de pegada ecológica e de carbono, com o objetivo de promover produtos com um impacto ambiental reduzido ao longo do seu ciclo de vida e que sejam produzidos por processos eficientes na utilização de matérias e de energia. Critérios que devem promover, nomeadamente, produtos com impacto reduzido em termos de emissões para a água e para a atmosfera durante a sua produção e de emissões de compostos voláteis durante a sua aplicação e que contenham apenas uma quantidade limitada de substâncias perigosas. Critérios que devem incentivar também a utilização eficiente do produto e incluir recomendações sobre como lidar com o produto não utilizado, contribuindo assim para a transição para uma economia mais circular.
Estes novos critérios e os requisitos de avaliação e verificação correspondentes são válidos por 7 anos, até 31 de dezembro de 2032.
As licenças relativas ao rótulo ecológico da UE atribuídas com base em pedidos apreciados em função dos critérios estabelecidos na Decisão 2014/312/UE podem ser utilizadas durante 18 meses a contar da data de aplicação da presente Decisão.
Os pedidos de atribuição do rótulo ecológico da UE para o grupo de produtos «tintas e vernizes para interiores e exteriores», no conceito da Decisão 2014/312/UE, ora revogada, apresentados:
- Antes da data de aplicação da Decisão em apreço – devem ser avaliados em conformidade com as condições estabelecidas na referida Decisão
- No prazo de 2 meses a contar da data de aplicação da presente Decisão, podem basear-se nos critérios estabelecidos na presente Decisão ou nos critérios estabelecidos na Decisão 2014/312/EU, devendo ser apreciados em conformidade com os critérios em que se baseiam.
Aos grupos de produtos «tintas, vernizes e produtos conexos decorativos», «produtos de revestimento de alto desempenho e produtos conexos» e «tintas em aerossol de base aquosa» são atribuídos, para efeitos administrativos, os códigos 044, 056 e 057, respetivamente.
